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1 – FINALIDADE
O XX Cine Ceará tem por finalidade levar ao público cearense uma parcela significativa da produção de cinema e vídeo ibero-americanos, possibilitando o intercâmbio entre os produtores brasileiros e dos países ibero-americanos e divulgando os novos talentos na área do audiovisual.
II – ORGANIZAÇÃO
O XX Cine Ceará é uma promoção da Universidade Federal do Ceará, através da Casa Amarela Eusélio Oliveira com apoio do Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura e Desporto, e do Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual. A Realização é da Associação Cultural Cine Ceará e conta com patrocínio de empresas públicas e privadas, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (SIEC) e da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
III – MOSTRAS COMPETITIVAS – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
A – Competitiva Brasileira de Curta-Metragem
1. Poderão participar trabalhos de curta-metragem:
- Realizados por produtores e/ou diretores brasileiros ou radicados no país há mais de 03 (três) anos;
- Com duração máxima de 20 minutos;
- Realizados em qualquer formato (16 mm, 35mm ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução);
- Que compreendam os gêneros: animação, ficção, documentário ou experimental;
- Concluídos a partir de junho de 2008, e que não tenham participado de processos seletivos nas edições anteriores deste festival.
B – Competitiva Ibero-Americana de Longa-Metragem
1. Poderão participar trabalhos de longa-metragem:
- Realizados por produtores e/ou diretores ibero-americanos (países da América Latina e o Caribe, Portugal e Espanha);
- Concluídos a partir de junho de 2008;
- Com duração mínima de 70 minutos;
- Realizados em formatos profissionais (16mm, 35mm, ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução).
IV – INSCRIÇÃO
1 – A inscrição é gratuita e acontecerá no período de 15 de março a 30 de abril de 2010.
2 – Os filmes e vídeos deverão ser enviados prioritariamente em DVD juntamente com a ficha de inscrição devidamente assinada, acompanhados dos seguintes materiais:
2.1. biofilmografia do realizador
2.2 (02) duas fotos de divulgação do filme em formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi.
2.3 (01) foto do realizador em formato jpg, , com resolução mínima de 300 dpi.
2.4 trailer ou clipe do filme en formato mpeg4, Quicktime ou avi. (caso o trailer esteja disponível em Youtube, Google video ou outra rede social de hospedagem de vídeos, não precissa enviar, só indicar a URL do vídeo)
Caso o filme seja seleccionado, será solicitada posteriormente a lista de diálogos.
Endereço para o envio de curtas-metragens:
3 – O material, obedecendo ao período de inscrição, deve ser enviado para:
XX CINE CEARÁ – Festival Ibero-Americano de Cinema.
Associação Cultural Cine Ceará
Av: Barão de Studart Nº 1165 Sala – 103 /Aldeota
Fortaleza – Ceará – 60.120-001 – Brasil.
Tel./Fax: +55 85 3264-3877
Endereço para o envio de longas-metragens:
XX CINE CEARÁ – Festival Ibero-Americano de Cinema.
Rua do Russel 404 apt 901
Gloria
Rio de Janeiro – RJ
Cep: 22210-010
Brasil
Tel: +55 21-255 70 320
4 – As inscrições pela internet podem ser feitas pelo site www.cineceara.com.br, mas só serão validadas após o recebimento do material acima referido, que deverá ser enviado até o final do período de inscrição, sendo considerada para isso a data de postagem nos Correios.
5 – Todas as despesas e encargos referentes à remessa do material ficam a cargo do remetente.
6 – No caso do envio ser feito do exterior via Correios, deve ser especificado que o material enviado NÃO TEM VALOR COMERCIAL. No caso de material enviado do Brasil com valor declarado, a organização do Festival não se responsabiliza pelos impostos devidos, sendo o material devolvido ao remetente e as taxas revertidas.
V – SELEÇÃO
1 – A seleção dos filmes e vídeos será feita por uma comissão nomeada pela direção do Festival.
2 – A organização do Festival se comunicará com os responsáveis pelos filmes e vídeos selecionados.
3 – As produções selecionadas se comprometem a remeter à organização do festival os originais de exibição até o dia 07 de junho, juntamente com fitas Beta ou Mini DV no sistema NTSC com imagens de divulgação e demais materiais promocionais.
4 – Os filmes e vídeos selecionados serão projetados segundo programa preparado pela organização do festival.
VI – PRÊMIOS
1 – Os prêmios do concurso serão outorgados por dois júris. Um para cinema de longa-metragem e um para curta-metragem. Cada júri será composto por 05 (cinco) membros e estabelecerá os critérios de trabalho em conjunto com a Direção do XX Cine Ceará.
2 – O Júri de Curta-Metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:
- Melhor Curta
- Melhor Direção
- Melhor Fotografia
- Melhor Edição
- Melhor Roteiro
- Melhor Som
- Melhor Direção de Arte
- Melhor Ator
- Melhor Atriz
3 – O Júri de Curta-Metragem concederá ainda o Troféu “Mucuripe” à melhor produção cearense.
4 – O Júri de Longa-Metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:
- Melhor Longa-metragem
- Melhor Direção
- Melhor Fotografia
- Melhor Edição
- Melhor Roteiro
- Melhor Som
- Melhor Trilha Sonora Original
- Melhor Direção de Arte
- Melhor Ator
- Melhor Atriz
5 – O melhor longa-metragem do festival receberá um prêmio especial no valor bruto de US$ 10.000,00 (Dez mil dólares americanos), sujeito aos descontos fiscais estabelecidos pelas leis brasileiras. O Prêmio será pago ao detentor dos direitos de exploração da obra premiada.
6 – Os júris poderão separadamente conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, desde que em comum acordo com a Direção do festival, podendo, no entanto, deixar de conceder qualquer um dos prêmios ou troféus quando julgar necessário.
7 – Um júri formado por críticos de cinema participantes do festival otorgará o Prêmio da Crítica ao Melhor Longa Metragem.
8 – Caso as empresas privadas ou instituições governamentais queiram conceder prêmios especiais, troféu ou dinheiro aos filmes e vídeos do concurso, poderão fazê-lo por seus próprios critérios, com o consentimento prévio da Direção do XX Cine Ceará. Os responsáveis legais pelas obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecedência sobre a eventual aceitação em participar de um concurso de prêmios que impliquem em concessão de direitos de exibição ou correlatos.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – As cópias em DVD dos filmes e vídeos inscritos no certame, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo da Associação Cultural Cine Ceará, onde os curtas-metragens poderão ser exibidos em programações sem fins lucrativos.
2 – Caso a obra seja selecionada para o Festival, ela participará da Mostra de filmes accesíveis ” Ouço porque vejo, vejo porque ouço”. Esta Mostra é direcioanada a deficientes auditivos e visuais e feita em parceria com o grupo LEAD da Universidade Estadual do Ceará.
3 – O XX Cine Ceará se responsabiliza pelas despesas de devolução dos originais exibidos durante o festival.
4 – O festival se responsabiliza ainda pelos custos de armazenagem e seguro dos filmes sob sua guarda no período compreendido entre o recebimento pelo Festival até o seu envio ao endereço indicado pelo responsável pela inscrição do mesmo. Em caso de perda ou dano, o ressarcimento está limitado ao valor do custo de cópia, e deve ser reclamado até 30 dias após o encerramento do XX Cine Ceará.
5 – A organização do XX Cine Ceará reserva-se o direito de exibir extratos dos filmes e vídeos participantes para efeito de divulgação em qualquer mídia.
6 – A Direção do Festival poderá retirar a qualquer momento o filme ou vídeo que não cumprir as normas deste regulamento ou que falsear as mesmas.
7 – Os casos omissos serão solucionados pela Direção do Festival.
8 – Os procedimentos de inscrição para o concurso de filmes e vídeos vinculam o participante à plena aceitação deste regulamento.
XX Cine Ceará – Festival Ibero-americano de Cinema
www.cineceara.com.br
contatos@cineceara.com.br
Fone/Fax: +55 85 3264-3877
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CINE CEARÁ